Só para complementar, isto ocorre apenas para: - Loteamentos abertos; _ Loteamentos fechados. Estes são regidos pela lei 6766
Quando falamos de condomínio de lotes, as ruas não são passadas para o domínio do município. No condomínio de lotes, as ruas são consideradas áreas comuns dos condôminos, assim como ocorre em prédios em que as áreas comuns seriam os elevadores, as escadas e assim por diante.
Ademais, lembre-se que quando falamos de condomínio de lotes, não estamos mais falando da lei 6766, e sim da lei 4591 e do código civil.