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Erick Sugimoto, Estudante de Direito
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Comentário · há 2 anos
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Erick Sugimoto, Estudante de Direito
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Comentário · há 2 anos
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Erick Sugimoto, Estudante de Direito
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Comentário · há 2 anos
Olá Luiz, tudo bem?

O projeto do parcelamento do solo urbano deve ser aprovado pela prefeitura. Após disso, o projeto deve ser levado a registro no cartório de registro de imóveis. É neste momento que as ruas são passadas para o domínio do município. Isto está previsto no art.
22 da lei 6766.

Só para complementar, isto ocorre apenas para:
- Loteamentos abertos;
_ Loteamentos fechados.
Estes são regidos pela lei 6766

Quando falamos de condomínio de lotes, as ruas não são passadas para o domínio do município. No condomínio de lotes, as ruas são consideradas áreas comuns dos condôminos, assim como ocorre em prédios em que as áreas comuns seriam os elevadores, as escadas e assim por diante.

Ademais, lembre-se que quando falamos de condomínio de lotes, não estamos mais falando da lei 6766, e sim da lei 4591 e do código civil.

Espero que eu tenha te ajudado! :)
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Erick Sugimoto, Estudante de Direito
Erick Sugimoto
Comentário · há 2 anos
Olá Perciliano, ótimo apontamento. Vamos lá! A lei do parcelamento do solo urbano é regulado pela lei nº 6766/79. Isto está correto.

No entanto, existe uma confusão de termos, vou tentar explicar. Existe uma diferença entre loteamento e condomínio.

No loteamento, existe o:
- Loteamento aberto;
- Loteamento fechado.
Estes não regidos pela lei 6766/79 (Lei de Parcelamento do Solo).

Já no condomínio, existe o:
- Condomínio edilício;
- Condomínio de Lotes.
Este não regidos pela lei 4591/64 e também pelo Código Civil.

O condomínio de lotes é um tipo de parcelamento do solo urbano. Inclusive está prevista no § 7º, art. da lei 6766. No entanto, quando falamos deste tipo de parcelamento, não é a lei 6766 que vai rege-la, mas sim a lei 4591 e o código civil. Isto porque o condomínio de lotes possui características semelhantes ao condomínio edilício.

(saiba que o condomínio de lotes também é chamado de loteamento por condomínio de lotes).

Quando você olha um loteamento fechado e um condomínio de lotes, você não vai encontrar nenhuma diferença, já que ambos são iguais fisicamente. No entanto, eles se mostram diferentes quando analisamos a sua documentação.

Analisando cada documento, irá reger uma lei específica. Em consequência disso, haverá consequências jurídicas diferentes. Desse modo, sempre é importante contratar um advogado para te fornecer estas informações.

Eu escrevi um texto sobre o parcelamento do solo urbano em que eu expliquei a diferença entre o loteamento fechado e o condomínio de lotes, caso tenha interesse, vou deixar o link aqui: https://ericksugimoto11213.jusbrasil.com.br/artigos/1285894450/parcelamento-do-solo-urbanooque-e

Ademais, o loteamento fechado é reconhecido pela lei, até porque a nova lei nº 13.465/17 novos olhares para este tipo de 'condomínio'. Nesse sentido, eu escrevi um texto sobre isto também onde eu explico certinho como funciona isto, caso queira saber vou deixar o link aqui: https://ericksugimoto11213.jusbrasil.com.br/artigos/1310325007/associacao-de-moradores-em-loteamento-fechado-tem-taxa-de-associacao

Só para complementar, para saber se aquele conglomerado de casas é condomínio ou loteamento, é apenas analisando os seus respectivos documentos que estão presentes no cartório de registro de imóveis. É muito comum estar escrito na entrada desses lugares 'condomínio ....', no entanto, quando se analisa os documentos, na verdade é um loteamento.

Sendo assim, o que está escrito nas fachadas não necessariamente é o que se está na matrícula do imóvel. É necessário ter um advogado por perto para analisar e te mostrar o que realmente se trata. Isto porque, apesar das diferenças a olho nu não serem perceptíveis, as diferenças dentro do Direito são gigantescas.

Espero que eu tenha te ajudado! : )
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Erick Sugimoto, Estudante de Direito
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Comentário · há 2 anos
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Comentário · há 2 anos
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Comentário · há 2 anos
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Comentário · há 2 anos
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